Resumo
Montalvão Advogados Brazil Lawyers analisa as Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.
As Diligências Investigatórias do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais, também chamadas de Investigação Defensiva, Devidas Diligências, Due Diligence Investigativa etc., são procedimentos de identificação e busca de provas e ativos financeiros útil e necessário à solução de casos complexos, como por exemplo Execuções frustradas pela blindagem patrimonial do devedor.
É a investigação realizada por Advogados especialistas em Inteligência Financeiras & Investigações Corporativas e Patrimoniais para identificação de bens, direitos e valores para a recuperação de ativos ou coleta de provas úteis à condenação ou absolvição de uma das partes.
Montalvão Advogados Brazil Lawyers explicará o que são Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) – que gostamos de chamar de Devida Diligência de Integridade – e como realizar de modo mais simples e prático.
As Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) ou Devida Diligência de Integridade pode ser considerado um mecanismo do Programa de Integridade e Compliance anticorrupção, antifraude e antilavagem de dinheiro da Lei Anticorrupção, quer prevê às companhias a implementação de “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I - prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II - fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional”.
E mecanismo de controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Circular Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021, que preveem a bancos, fundos de pensão, gestoras de ativos financeiros e instituições financeiras diversas e empresas de bens e artigos de luxo a criar “mecanismos de acompanhamento e controle” para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT).
Neste artigo você vai ler
1. O que são Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva)
2. Por que as Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) são essenciais
3. Papel da Inteligência Financeira & Investigações na gestão de processos de Execução
4. Como conduzir um processo de Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) eficaz
5. Como integrar as Diligências Investigatórias ao seu Programa de Integridade, Controle e Compliance?
1. O que são Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva)
As Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) ou Devida Diligência de Integridade é a investigação de antecedentes de terceiros, executivos, fornecedores, investidores ou empresas-alvos de aquisição e seus sócios ou acionistas majoritários para saber mais a respeito deles, sua reputação, comportamento, ética nos negócios, registros de crimes financeiros, inadimplemento contumaz (dívidas) e até mesmo infrações éticas profissionais.
Ao contrário da due diligence padrão — que geralmente se concentra em questões financeiras ou estruturas jurídicas — a Devida Diligência de Integridade é mais profunda porque busca provas, informações ou dados acerca de riscos ocultos, vínculos com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), envolvimento em suborno, fraude ou lavagem de dinheiro, violações ambientais ou trabalhistas, histórico de litígios e outros sinais de alerta reputacionais na mídia ou em arquivos de litígios.
Como nas Forças Armadas para a concessão de uma patente e contratação de liderança, é a busca de quaisquer dados, informações e provas (evidências) acerca do Conceito Moral (reputação) e Conceito Profissional (capacidade técnica) acerca de Atores (pessoas ou organizações) de interesse da empresa Consulente para a prevenção de fraudes e má-contratação.
A ideia é evitar prejuízos incalculáveis com ações judiciais em médio e longo prazo.
Ou ajudar na solução de processos judiciais em casos complexos...
As Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) são a verificação de antecedentes criminais, cíveis e profissionais de candidatos a cargos sensíveis, empregados-chave, franqueados, fornecedores e clientes, no Brasil e no exterior, identificação de stakeholders corruptos, checagem de solvência, litigiosidade das empresas, encerramento irregular ou sucessão empresarial, e tem como principal Alvo de busca (escopo) a Prevenção de Corrupção, Fraudes e Inconformidades; e produção de Relatórios de Devida Diligência para a prevenção de fraudes e inconformidades com a identificação de criminosos ou Pessoa Exposta Politicamente (PEP), coincidências, discrepâncias, patrimônio ou rendimentos não declarados, quer para a identificação de fraude corporativa ou recuperação de créditos mediante pesquisa patrimonial ou aumento abrupto do patrimônio do empregado, fornecedor, cliente ou outro stakeholder, desde que os dados, informações e provas possam ser acessados mediante Inteligência de fontes abertas (OSINT), o que for necessário para auxiliar o Chief Compliance Officer (CCO), o Diretor Jurídico e Auditores internos na prevenção de fraudes, redução de danos com inconformidades, Reclamações Trabalhistas e outras ações judiciais, quer como um dos “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I - prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II - fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional” da Lei 12846/2013 (Lei Anticorrupção), quer para facilitar a aplicação da lei ou conduzir a um Acordo de Leniência, quer para a prevenção de crimes financeiros como estelionato, fraude à execução, fraude a credores (Lei de Falências) ou crimes da Lei 9613/1998 (Lei Antilavagem de Dinheiro), tudo em conformidade com o artigo 4º, inciso III alínea “d” e 7º incisos VI e X da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê a LGPD não se aplica quando os dados e informações são usados exclusivamente para fins de exercício de atividades de investigação e repressão de infrações penais, e exercício regular de direitos em processo judicial e proteção do crédito, e que funcionam como Mecanismo de Integridade da Lei Anticorrupção e Mecanismo de Controle da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Compliance “conheça seu cliente” e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação as Armas de Destruição em Massa (KYC-PLDFT) da Recomendação GAFI/FATF 10 (“Devida diligência ao cliente e manutenção de registros”), Circular Bacen 3978/2020, Circular Susep 612/2020, Resolução CVM 50/2021 e Lei 14478/2022 (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, PSAV), e especificamente para investigação da vida pregressa, das relações pessoais e/ou profissionais, bem como a existência de situações que maculem ou possam macular a idoneidade de pessoas indicadas para figurar como árbitros em procedimentos arbitrais envolvendo a consulente ou outras posições/cargos em que se exija a atuação imparcial e/ou ausência de conflito de interesses, bem como de pessoas que figurem ou venham a figurar em processos judiciais em que a consulente seja parte, observados os limites estipulados pela legislação.
2. Por que as Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) são essenciais
Ignorar os riscos de integridade pode levar a multas e sanções do Bacen, CVM, Ibama, Ministério Público do Trabalho e outras agências reguladoras nacionais ou globais como a FCPA, UK Bribery Act etc.
E agora a Lei Magnitsky! A “pena de morte” financeira para a pessoa sancionada... E bancos, instituições financeiras e outras empresas que fizerem negócio com a pessoa sancionada...
A falta de Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) pode levar à perda de licença de funcionamento ou de acesso a mercados, danos à marca e à confiança dos acionistas, fracasso do negócio ou reestruturação dispendiosa.
Empresas que recorrem às Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) antes da tomada de decisão demonstram maior nível de Governança Corporativa e Conformidade com a lei (Compliance). Relatórios de Devida Diligência são provas de existência e eficácia do Programa de Integridade, Controle e Conformidade Ecológica, Social e de Governança (ESG).
É um modo de coleta e registro interno de dados, informações e provas de corrupção, fraudes ou inconformidades envolvendo a(s) pessoa(s) de interesse.
As Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) também são conhecidas como Compliance “conheça seu cliente” (KYC), “conheça seu empregado” (KYE), “conheça seu sócio ou parceiro de negócios” (KYP), “conheça sua transação” (KYT) e Compliance “antilavagem de dinheiro” (AML).
O Relatório de Devida Diligência resultado dessa investigação corporativa deve ser arquivado justamente como prova de execução do Programa de Integridade e Compliance AML da companhia. Esse Relatório poderá ser útil em caso de investigação futura ou eventual Acordo de Leniência.
3. Papel da Inteligência Financeira & Investigações na gestão de processos de Execução
Lembra daquela cena de filme americano em que um Advogado poderoso de uma grande banca de advocacia em um caso complexo demanda a um profissional uma investigação acerca de alguma empresa ou alguém? Nos Estados Unidos da América esse profissional geralmente é um Investigador ou Paralegal. Ele que realiza Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) nos EUA e os dados, informações e provas por ele coletados podem impactar no resultado da ação, principalmente se for uma ação de cobrança ou Execução estressante.
A Inteligência Financeira é uma disciplina aplicada que integra análise de dados, investigação e auditoria para prevenir ou mitigar riscos econômicos. Ela é fundamental para a proteção de ativos fixos e intangíveis da companhia, evitando perdas desnecessárias.
Um bom trabalho de pesquisa e Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) e a produção de um bom Relatório de Devida Diligência vai entregar a análise de vínculos societários e a identificação de bens não declarados, instrumentos fundamentais para a contratação da pessoa ou organização certa, a Empresa Patrimonial, ao invés da Empresa Operacional ou mera cortina-de-fumaça.
E encontrar bens do devedor!
4. Como conduzir um processo de Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) eficaz
As Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) devem obedecer às leis e regulamentos mencionados, especialmente o Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que não inventou as Devidas Diligências, mas, regulamentou a prerrogativa do Advogado de investigar e produzir provas, afinal, quem pode mais pode menor.
As Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) devem ser realizadas sem direcionamento geográfico, político ou ideológico senão alertas quando as partes envolvidas vêm de indústrias ou regiões afetadas por crises econômicas, sociais ou políticas recentes. IMPORTANTE: Montalvão Advogados Brazil Lawyers não recomenda nem investiga servidores públicos civis ou militares acerca da função pública e exercício profissional, quer porque não tem experiência nesse tipo de investigação, quer porque essas correições e auditorias são de competência do Ministério Público, Tribunais de Contas e respectivos Conselhos, Ouvidorias e Corregedorias.
Um bom trabalho de Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) deve gerar um bom Relatório a partir de fontes de dados de domínio público (public domain information) como declarações publicadas em redes sociais (depoimentos pessoais); Cadastros de agências governamentais, Escrituras públicas de compra-e-venda de imóveis; Escrituras particulares de promessa de compra-e-venda; Contratos Sociais e alterações societárias; Documentos pessoais em arquivos de litígios (autos de processos judiciais) etc.
O Analista, Advogado ou profissional de Inteligência Empresarial, Contrainteligência e Compliance, deve procurar registros de processos administrativos ou judiciais ou padrões, coincidências, discrepâncias ou atividade econômica, patrimônio e rendimentos não declarados que revelem aspectos da personalidade e reputação das partes que coloquem em risco um negócio, contratação ou aquisição de interesse do cliente.
As Diligências Investigatórias são uma investigação corporativa com enfoque na identificação plena dos Atores (pessoas e organizações), Conhecimento de Inteligência acerca das pessoas físicas e jurídicas e interpostas pessoas (“laranjas”) para busca de ativos lavados ou ocultados ou Sinais Exteriores de Riqueza (SER) incompatíveis com o salário ou proventos.
Considerando as características sociais e econômicas do Brasil, sugerimos atenção especial do vínculo ou conexão da empresa ou pessoas de interesse com Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, em conformidade com o artigo 2º da Resolução COAF 40/2021. Em alguns casos, recomendamos consultar Informantes, a Inteligência de fontes humanas (HUMINT) como ex-sócios, ex-patrões, ex-empregados e ex-colegas de trabalho e de faculdade.
Montalvão Advogados Brazil Lawyers produz Relatórios de Devida Diligência com base na abordagem de impactos adversos reais ou potenciais (riscos) das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (EMN) sobre Conduta Empresarial Responsável (CER): Transparência, Direitos Humanos, Emprego e Relações de Trabalho, Meio Ambiente, Corrupção, Solicitação de Suborno e Extorsão e Interesses do Consumidor, Ciência e Tecnologia (I,P&D), Concorrência e Tributação.
É um Relatório completo para o Diretor de Compliance evitar predadores financeiros e ressaltar os aspectos Ecológico, Social e de Governança (ESG) da companhia investigada, para o Comitê de Compliance realizar a análise e classificação das operações da companhia, sua cadeia de fornecedores e relações comerciais e principalmente do negócio como de a) Risco Inaceitável ou b) Risco Elevado ou c) Risco Limitado ou Mínimo.
5. Como integrar as Diligências Investigatórias ao seu Programa de Integridade, Controle e Compliance?
Como toda investigação corporativa, as Diligências Investigatórias dependem da autorização prévia da diretoria da companhia, seja porque prevista no Estatuto Social ou Código de Ética ou porque emanada de ordem direta.
Como demanda custos com tempo e recursos financeiros de certidões ou mesmo serviços profissionais de empresas e bancas de advocacia especializadas como a Montalvão Advogados Brazil Lawyers, as Diligências Investigatórias geralmente são requeridas por grandes escritórios de advocacia, bancas de renome que sabem da importância de pesquisar antes, empresas gestoras de fortunas e assessorias de investimentos, representantes de investidores, suporte a disputas e litígios como processos de falência e recuperação judicial e, principalmente, em ações de cobrança e Execução. Investigações internas de compliance também.
Para evitar perda de tempo e dinheiro com esse tipo de investigação corporativa, o Estatuto Social ou Código de Ética da companhia devem prever a Devida Diligência, os casos de sua aplicação obrigatória, opcional e desnecessária, de forma mais pormenorizada possível. Dica: Faça poucas vezes, mas, faça! Obrigatoriamente em negócios de elevado valor econômico – o valor depende do porte e cultura organizacional – as Diligências Investigatórias são ideias antes da contratação de novos clientes, fornecedores e parceiros de negócios, stakeholders ainda não testados pelo tempo.
Um bom profissional saberá onde e quando implementar um Programa de Integridade, Controle e Compliance e de executar a Devida Diligência sem prejudicar as operações da companhia, com bom senso e justiça para evitar gastos desnecessários ou omissões e imprudências.
Como a Montalvão Advogados Brazil Lawyers realiza suas pesquisas
Montalvão Advogados Brazil Lawyers realiza Diligências Investigatórias (Investigação Defensiva) e serviços de Consultoria de risco, Inteligência financeira e Investigações corporativas e patrimoniais mediante consultas em cartórios, agências de governos, diários oficiais e imprensa com base na Lei de Acesso à Informação, Provimento OAB 188/2018, do Conselho Federal da OAB, e no dever de devida diligência (due diligence) da Lei Anticorrupção, Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Recomendação Gafi/FATF 10, Bacen 3978/2020 e Resolução CVM 50/2021.
Nos casos de rastreamento e recuperação de ativos, somos orientados pelo Roteiro de Atuação: Persecução Patrimonial e Administração de Bens - Ministério Público Federal (2017) e os Advogados e Estagiários da Montalvão Advogados Brazil Lawyers utilizam manuais especiais como o Briefing SPQR®, um roteiro de inteligência financeira e investigações patrimoniais.
Palavras-chave: Due Diligence – Diligências Investigatórias - Investigação Defensiva – Provimento 188/2018 - Devida Diligência de Integridade – Risco de Terceiros – Risco Reputacional – Anticorrupção – Serviços de Due Diligence – Lawfare – Inteligência - Fraude a Credores – Fraude à Execução - Compliance Antilavagem de Dinheiro – Esquema Ponzi – Pirâmides Financeiras – Fraude - Investimentos – Falsa Corretora de Valores – Esquema Boiler Room – Relatório de Compliance Fiscal - Relatório de Inteligência Financeira – Inteligência Financeira – Roteiro de Inteligência Financeira - Investigações Corporativas - Manual de Investigações Corporativas - Investigações Internas - Compliance – Devida Diligência – Due Diligence – Recuperação de Ativos – Recuperação de Créditos – Busca de Bens – Pesquisa de Bens – Bens do Devedor - Lei 7492/1996 - Carta-Circular Coaf 1/2014 - Recomendação Gafi-FATF 10 - Circular Bacen 3978/2020 - Resolução CVM 50/2021 - Lei 14478/2022 - Departamentos Jurídicos – Diretores Jurídicos - Escritórios de Advocacia – Advogados - Bancos - Instituições Financeiras – Empresas de Gestão de Ativos - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) - Non-Performing Loan (NPL) - Cooperativas de Crédito - Recuperadoras de Ativos.
Sobre o Autor

Marcelo Carvalho de Montalvão é Advogado criminalista especialista em Direito Penal Econômico e investigação de crimes financeiros para recuperação de ativos, também auxiliando corporações com consultoria de risco, Compliance e Devidas Diligências (Due Diligence).
Autor do livro Inteligência & Indústria – Espionagem e Contraespionagem Corporativa.
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